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Regras de negócio · Gestão organizacional

RN-ORG-001 · Isolamento por cliente

Regra: Todo dado pertence a um cliente; nenhuma leitura ou escrita cruza clientes.


RN-ORG-002 · Projeto de login do cliente

Regra: Cliente indica o projeto do Appwrite que autentica seus usuários.


Regra: Item de catálogo tem código estável, versão e data de início; alteração cria versão nova.


Regra: Item de catálogo já referenciado não se apaga; só se aposenta, com data.


RN-ORG-005 · Regra configurável

Regra: Regra configurável tem parâmetros, data de início e modo "barrar" ou "avisar".


RN-ORG-006 · Regra vigente na época

Regra: Ato é explicado pela versão da regra vigente na data em que aconteceu.


RN-ORG-007 · Um comando, uma linha

Regra: Todo comando, aceito ou recusado, grava exatamente uma linha no livro de atos.


RN-ORG-008 · Livro de atos imutável

Regra: O livro de atos não admite alteração nem exclusão; erro se corrige por estorno com motivo.


RN-ORG-009 · Comando repetido

Regra: Comando repetido com a mesma chave devolve a resposta original e não grava nada.


RN-ORG-010 · Chave reutilizada com outro conteúdo

Regra: Mesma chave com conteúdo diferente é recusada.


RN-ORG-011 · Identidade confirmada pelo cliente

Regra: Identidade só é aceita se o projeto do Appwrite do cliente a confirmar.


RN-ORG-012 · Permissão pela estrutura

Regra: Permissão é configurada pelo cliente como conjunto de condições sobre a posição da pessoa na estrutura.


RN-ORG-013 · Administrador do cliente

Regra: Administrador do cliente sempre pode configurar o próprio cliente.


RN-ORG-014 · Publicação de grupos

Regra: Publicação de grupos no Appwrite liga e desliga por cliente.


RN-ORG-015 · Ação com fluxo

Regra: Ação com fluxo configurado só se registra após todas as etapas aprovarem.


RN-ORG-016 · Quem decide a etapa

Regra: Cada etapa de fluxo só é decidida por quem atende à condição daquela etapa.


RN-ORG-017 · Ação sem fluxo

Regra: Ação sem fluxo configurado é registrada direto.


RN-ORG-018 · Cliente nascido de modelo

Regra: Cliente criado de modelo recebe cópia independente da versão vigente.


RN-ORG-019 · Novidades do modelo

Regra: Versão nova de modelo aparece como novidades; o administrador escolhe item a item.


RN-ORG-020 · Publicação de fatos

Regra: Fato só é publicado depois de gravado; consumidor retoma pelo último número lido.


RN-ORG-021 · Organização sem ciclo

Regra: Organização não pode ficar abaixo de si mesma nem de organização abaixo dela; tipo que exige organização-mãe não fica sem mãe.


RN-ORG-022 · Encerramento de organização

Regra: Organização não se encerra com vínculo vigente depois da data de encerramento.


RN-ORG-023 · Nível de unidade

Regra: O nível da unidade vem do catálogo do cliente; nível que exige unidade-mãe não fica sem mãe.


RN-ORG-024 · Sigla de unidade

Regra: Sigla não tem espaço e é única entre as unidades da organização.


RN-ORG-025 · Propagação de sigla

Regra: Troca de sigla propaga às unidades de baixo cuja sigla começa pela sigla antiga seguida de separador (caractere que não é letra nem número).


RN-ORG-026 · Árvore de unidades sem ciclo

Regra: Unidade não fica abaixo de si mesma nem de unidade abaixo dela; mãe e filha pertencem à mesma organização.


RN-ORG-027 · Encerramento de unidade

Regra: Unidade não se encerra com lotação vigente nem com unidade ativa abaixo depois da data de encerramento.


RN-ORG-028 · Mudança por versão

Regra: Mudança de organização, unidade, escritório, cargo e colegiado cria versão com data de início; a anterior fecha na véspera; o estado em data passada continua consultável.


RN-ORG-029 · Escritório físico

Regra: Escritório pertence a organização ativa; abertura, alteração e fechamento guardam versões.


RN-ORG-030 · Cadastro mínimo

Regra: Pessoa tem nome; documento fiscal, quando informado, tem 11 dígitos e é único no cliente.


RN-ORG-031 · Correção de cadastro

Regra: O cadastro da pessoa é o único dado corrigido diretamente; cada correção registra motivo, antes e depois dos campos mudados.


RN-ORG-032 · União de duplicados

Regra: União exige motivo; o cadastro que sai fica marcado como unido, seu retrato vai para o livro e suas referências passam ao que fica; conflito de vigência recusa a união inteira.


RN-ORG-033 · Conta em outro sistema

Regra: Código único por sistema no cliente; sistema vem do catálogo, exceto o login, que é fixo.


RN-ORG-034 · Dados sensíveis

Regra: Documento fiscal, data de nascimento e documentos só aparecem com permissão própria ou para a própria pessoa; cada consulta registra quem consultou.


RN-ORG-035 · Vínculo

Regra: A organização aceita o tipo de vínculo conforme o catálogo de tipos de organização; um vínculo vigente por pessoa, organização e tipo.


RN-ORG-036 · Lotação

Regra: Uma lotação vigente por vínculo, em unidade ativa da organização do vínculo.


RN-ORG-037 · Transferência

Regra: Transferência fecha a lotação vigente na véspera e abre a nova, na mesma organização, com data posterior ao início da vigente.


RN-ORG-038 · Abertura de admissão

Regra: Admissão indica pessoa, organização, tipo de vínculo, cargo, nível, unidade e data prevista; a organização aceita o tipo de vínculo; uma admissão em aberto por pessoa e organização.


RN-ORG-039 · Participação do funcionário

Regra: O funcionário completa o próprio cadastro e entrega documentos da própria admissão só se o tipo de vínculo permitir.


RN-ORG-040 · Conclusão da admissão

Regra: Admissão só se conclui com todos os documentos exigidos pelo tipo de vínculo conferidos e não vencidos na data de início.


RN-ORG-041 · Validade de documento

Regra: Documento de tipo com validade exige data de vencimento; a partir dos dias de aviso do tipo, e quando vencido, gera aviso.


RN-ORG-042 · Período de experiência

Regra: Conclusão da admissão abre o período de experiência com a duração do tipo de vínculo; tipo sem duração não abre período.


RN-ORG-043 · Desligamento

Regra: Encerramento do vínculo exige motivo e data não anterior ao início do vínculo, da lotação e do nível vigentes; fecha lotação e nível na mesma data.


RN-ORG-044 · Designação no desligamento

Regra: Designação cai só quando o vínculo encerrado era o último vigente da pessoa; assento vigente continua e gera aviso.


RN-ORG-045 · Cargo

Regra: Cargo tem trilha do catálogo, responsabilidades e requisitos de competência (educação, treinamento, experiência), editáveis por versão.


RN-ORG-046 · Encerramento de cargo e nível

Regra: Cargo e nível com gente enquadrada não se encerram; cargo encerrado exige motivo; cargo com gente não muda de trilha.


RN-ORG-047 · Enquadramento

Regra: O vínculo se enquadra em cargo e nível da mesma trilha; um enquadramento vigente por vínculo.


RN-ORG-048 · Promoção

Regra: Promoção leva a nível de ordem maior na mesma trilha, com data posterior ao início do nível atual; requisitos configurados avisam ou barram.


RN-ORG-049 · Mudança de trilha

Regra: Mudança de trilha leva a cargo de outra trilha e a nível dessa trilha; o requisito configurado (topo da trilha ou nível equivalente) avisa ou barra.


RN-ORG-050 · Ações com fluxo

Regra: Promoção, mudança de trilha e designação seguem o fluxo configurado; sem fluxo, registram direto; propor exige a permissão da ação.


RN-ORG-051 · Degrau e âmbito

Regra: Degrau vem da escada do cliente; âmbito (unidade) é obrigatório, opcional ou vedado conforme o degrau; o mesmo degrau no mesmo âmbito não se repete.


RN-ORG-052 · Degrau exclusivo

Regra: Quem tem degrau marcado como exclusivo não acumula outro degrau, e vice-versa.


RN-ORG-053 · Tempo de casa

Regra: O tempo desde o vínculo vigente mais antigo é conferido contra o mínimo configurado para o degrau; avisa ou barra conforme a regra.


RN-ORG-054 · Colegiado

Regra: Colegiado tem tipo do catálogo, alçada e quórum; reclassificação cria versão; colegiado com reunião ou resolução registrada não se estorna.


RN-ORG-055 · Assento

Regra: Um assento vigente por pessoa e colegiado.


RN-ORG-056 · Posição na estrutura

Regra: A posição da pessoa para permissões é: lotações vigentes (com as unidades acima), degraus vigentes, liderança dos âmbitos de degraus que lideram, assentos vigentes e administração do cliente.


RN-ORG-100 · Índice com fonte

Regra: O índice vem do catálogo do cliente; cada valor tem fonte (norma, tabela ou documento que o fixou), data de início e valor positivo com até 2 casas.


RN-ORG-101 · Vigência do índice

Regra: Há uma única vigência aberta por índice; a nova começa depois do início da aberta e a aberta fecha na véspera; o valor em data passada continua consultável.


RN-ORG-102 · Coeficiente do nível

Regra: O nível tem coeficiente positivo com até 4 casas, ligado a um índice do catálogo, com versão e data de início; o nível precisa estar ativo na data.


RN-ORG-103 · Coeficiente só em nível vazio

Regra: O coeficiente só se define ou muda quando ninguém está enquadrado no nível da data de início em diante; mudar o valor de quem já está no nível exige promoção.


RN-ORG-104 · Valor calculado

Regra: A remuneração-base é o valor do índice vigente na data × o coeficiente vigente do nível do enquadramento na data; nunca é gravada.


RN-ORG-105 · Conta exata

Regra: Dinheiro é calculado em centavos inteiros e coeficiente em décimos de milésimo, nunca em ponto flutuante; só o produto arredonda, para 2 casas, meio para cima (afastando do zero); somas são exatas.


RN-ORG-106 · Teto

Regra: O teto é regra configurável que avisa ou barra, nunca corta o valor; vale para a base ou para o total, conforme a configuração; igual ao teto não excede; teto mal configurado conta como excedido. É conferido ao definir coeficiente, ao abrir vigência de índice e, quando vale para o total, ao lançar gratificação; a consulta indica se o valor excede.


RN-ORG-107 · Espécie de gratificação

Regra: A espécie vem do catálogo do cliente com nome, fundamento obrigatório e regra de concessão.


RN-ORG-108 · Lançamento

Regra: Gratificação se lança em vínculo vigente, com espécie disponível na data de início, valor positivo, início não anterior ao do vínculo e fim opcional não anterior ao início.


RN-ORG-109 · Fundamento sem sobreposição

Regra: A mesma pessoa não tem dois lançamentos não estornados de mesmo fundamento com períodos que se cruzam, em nenhum de seus vínculos; o fundamento se compara sem diferença de maiúsculas e espaços.


RN-ORG-110 · Encerramento

Regra: Encerrar fixa ou antecipa o último dia do lançamento; nunca prorroga; nunca antes do início; lançamento estornado não se encerra.


RN-ORG-111 · Estorno

Regra: Estorno exige motivo e cria linha nova de valor negativo que aponta o lançamento anulado; nada se apaga; um estorno por lançamento; estorno não se estorna; o lançamento anulado sai das somas e libera o fundamento.


RN-ORG-112 · Acesso restrito

Regra: Extrato e lançamentos de outra pessoa exigem remuneration.read; os próprios, remuneration.own.read; valores de índice e tabela de níveis, remuneration.table.read; sem configuração, ninguém consulta, nem o administrador.


RN-ORG-113 · Registro de consulta

Regra: Toda consulta concedida grava quem consultou, quando, de quem (pessoa e vínculo) e a data consultada, antes de devolver o dado; o registro não se altera nem se apaga e só se consulta com remuneration.reads.read.


RN-ORG-114 · Fatos sem valores

Regra: Os avisos de fatos da remuneração levam identificadores, códigos e datas, nunca valores.


RN-ORG-150 · Configuração da rotina

Regra: Fuso horário, exigências do ponto e regras de férias vêm da configuração do cliente vigente na data do ato; sem ela, os comandos da rotina são recusados.


RN-ORG-151 · Fuso horário

Regra: Instantes são guardados em UTC; dia, hora local e jornada são contados no fuso configurado do cliente.


RN-ORG-152 · Jornada

Regra: A jornada vem do catálogo do cliente: fixa (intervalos por dia da semana e tolerância) ou livre (minutos esperados por dia da semana); intervalo não atravessa a meia-noite.


RN-ORG-153 · Arranjo de trabalho

Regra: O vínculo tem uma jornada e, se quiser, um calendário de feriados vigentes por vez, com data de início não anterior ao início do vínculo; mudança cria versão.


RN-ORG-154 · Horário do servidor

Regra: O horário do registro de ponto é sempre o do servidor; o pedido não pode informar horário.


RN-ORG-155 · Foto e código QR

Regra: Foto e código QR são exigidos conforme a configuração; a foto é só a referência entregue pelo Hub; o código QR precisa existir no catálogo do cliente.


RN-ORG-156 · Quem registra ponto

Regra: Registro só para vínculo vigente com arranjo de trabalho vigente; registra o próprio funcionário ou quem tiver permissão.


RN-ORG-157 · Registro imutável

Regra: Registro de ponto não se altera nem se apaga; só se anula por pedido atendido, e a anulação fica registrada.


RN-ORG-160 · Cálculo na leitura

Regra: Irregularidades, ausências e saldos diários são calculados na consulta, a partir da jornada, dos feriados, dos registros válidos e das justificativas; nada disso é gravado.


RN-ORG-161 · Ausência

Regra: Há ausência no dia com jornada esperada, sem nenhum registro e sem justificativa.


RN-ORG-162 · Atraso e saída antecipada

Regra: Na jornada fixa, primeira entrada depois do início mais a tolerância é atraso; última saída antes do fim menos a tolerância é saída antecipada.


RN-ORG-163 · Fora da jornada

Regra: Registro fora da janela da jornada fixa (com tolerância), em dia sem jornada ou em feriado é apontado como fora da jornada.


RN-ORG-164 · Sequência inconsistente

Regra: Entradas e saídas fora de alternância, ou entrada sem saída no mesmo dia, são apontadas como inconsistência.


RN-ORG-165 · Justificativas

Regra: Justificam o dia: pedido atendido de tipo que justifica ausência, atestado ativo de tipo que justifica ausência e férias aprovadas ou gozadas. Dia justificado não tem horas esperadas.


RN-ORG-166 · Relatórios

Regra: Há relatório por vínculo e por unidade (com as unidades de baixo); o funcionário vê o próprio, os demais dependem de permissão.


RN-ORG-170 · Banco de horas

Regra: Banco tem código, nome e período; participam os vínculos incluídos nele, um banco aberto por vínculo, nos dias da intersecção entre participação e período.


RN-ORG-171 · Saldo diário

Regra: Saldo do dia é trabalhado menos esperado; feriado e dia justificado têm esperado zero.


RN-ORG-172 · Feriados por localidade

Regra: Feriados vêm do calendário da localidade no catálogo do cliente, que pode herdar outros calendários; herança circular é recusada.


RN-ORG-173 · Apuração

Regra: A apuração grava um retrato do saldo de cada participante até a data informada, que não pode ser hoje nem futura nem fora do período; cada apuração nova guarda as anteriores.


RN-ORG-174 · Ajuste manual

Regra: Ajuste manual exige motivo e minutos diferentes de zero, numa data do período em que o vínculo participa; corrige-se por estorno com motivo, uma única vez.


RN-ORG-175 · Encerramento do banco

Regra: Banco só se encerra apurado até o último dia do período; banco encerrado não recebe participante, ajuste nem apuração.


RN-ORG-180 · Tipo de pedido

Regra: O tipo de pedido vem do catálogo: alcance de frequência (data única) ou geral (período), efeito ao ser atendido e anexo obrigatório ou não.


RN-ORG-181 · Datas do pedido

Regra: Pedido de frequência tem uma única data; pedido geral tem início e fim, com fim não anterior ao início; o vínculo está vigente no início.


RN-ORG-182 · Situações do pedido

Regra: Pedido é pendente, atendido, negado ou cancelado; só o pendente muda de situação.


RN-ORG-183 · Análise do pedido

Regra: Atende ou nega quem a permissão indicar, nunca o próprio solicitante; negar exige justificativa.


RN-ORG-184 · Cancelamento do pedido

Regra: O solicitante cancela o próprio pedido pendente; outros, com permissão; cancelar exige justificativa.


RN-ORG-185 · Efeitos do pedido atendido

Regra: Incluir registro cria registro com o horário local informado, convertido no fuso do cliente; anular registro marca o registro como anulado sem apagá-lo; justificar ausência justifica cada dia do pedido.


RN-ORG-186 · Registro a anular

Regra: O registro a anular pertence ao vínculo do pedido e ainda não foi anulado.


RN-ORG-190 · Atestado

Regra: Atestado tem tipo do catálogo, início, fim, número de dias (contado, inclusive o último) e referência do arquivo entregue pelo Hub.


RN-ORG-191 · Atestados sem sobreposição

Regra: Atestados ativos do mesmo vínculo não se sobrepõem.


RN-ORG-192 · Estorno de atestado

Regra: Atestado não se apaga; estorna-se com motivo, uma única vez.


RN-ORG-193 · Atestado é dado sensível

Regra: Atestados só aparecem para o próprio funcionário ou com permissão própria, e cada consulta registra quem consultou.


RN-ORG-200 · Período aquisitivo

Regra: Os períodos aquisitivos contam a partir do início do vínculo, com a duração configurada; cada um mostra direito, gozados, pendentes, vendidos, restantes e data limite (fim mais os meses de concessão configurados), calculados.


RN-ORG-201 · Calendário de férias

Regra: O cliente abre calendários de férias, para uma organização ou para todas, com janela de pedidos; se a configuração exigir, só se pede férias com calendário aberto na data do pedido.


RN-ORG-202 · Saldo de férias

Regra: O pedido consome o período aquisitivo mais antigo com saldo; dias pedidos mais dias vendidos não passam do saldo desse período; cada parcela tem o mínimo de dias configurado; parcelas por período não passam do máximo configurado.


RN-ORG-203 · Período não concluído

Regra: Pedir férias em período aquisitivo ainda não concluído gera aviso; a regra configurável pode transformar o aviso em recusa.


RN-ORG-204 · Venda de dias e adiantamento

Regra: Venda de dias e adiantamento do 13º só se a configuração permitir; venda até o máximo de dias configurado.


RN-ORG-205 · Férias sem sobreposição

Regra: Férias não se sobrepõem a outras férias não negadas nem canceladas do mesmo vínculo.


RN-ORG-206 · Fluxo das férias

Regra: Férias pedidas passam pela análise do gestor (se configurada) e pela aprovação; quem decide não decide as próprias férias; negar e cancelar exigem justificativa; o próprio funcionário cancela enquanto não aprovadas; aprovadas só se cancelam antes do início, com permissão.


RN-ORG-207 · Gozo

Regra: Férias aprovadas só se registram como gozadas depois do último dia.


RN-ORG-208 · Valores da legislação

Regra: Dias de direito, meses, venda, parcelas e adiantamento são configuração do cliente; o sistema não tem valor trabalhista próprio.


RN-ORG-220 · Habilidade

Regra: Habilidade vem do catálogo do cliente, pertence a um grupo e tem escala inteira própria (mínimo menor que máximo).


RN-ORG-221 · Patamar esperado por cargo

Regra: O cargo define, por habilidade, a nota esperada dentro da escala; mudança cria vigência nova e retirada fecha a vigente; o patamar numa data passada continua consultável.


RN-ORG-222 · Prova de competência

Regra: Prova se refere a um requisito vigente do cargo (educação, treinamento ou experiência), tem tipo (documento, matrícula ou declaração) e, se for documento, é documento conferido da própria pessoa; erro se corrige por estorno com motivo.


RN-ORG-223 · Matriz de competência

Regra: Para cada vínculo vigente, os requisitos do cargo atual aparecem como atendidos quando há prova não estornada.


RN-ORG-224 · Abertura do ciclo

Regra: Ciclo tem código único, período, data de abertura, habilidades da mesma escala, fontes e tipos de vínculo avaliados; a configuração vigente na abertura é copiada para o ciclo; é elegível quem tem vínculo vigente desses tipos na abertura.


RN-ORG-225 · Estados do ciclo

Regra: Ciclo anda só para a frente: aberto, apurado, encerrado; a data de cada passo não é anterior à do passo anterior.


RN-ORG-226 · Participantes

Regra: Na apuração, os elegíveis viram participantes, com cargo, trilha e patamares fixados naquela data.


RN-ORG-227 · Fonte de avaliação

Regra: Fonte vem do catálogo e diz a relação exigida de quem avalia com o avaliado (autoavaliação, líder, par, liderado ou condição configurada) e o piso de avaliadores; a relação é a autorização para avaliar.


RN-ORG-228 · Ninguém avalia a si mesmo

Regra: Avaliador e avaliado só coincidem na fonte de autoavaliação, e só existe autoavaliação se o cliente cadastrar fonte desse tipo.


RN-ORG-229 · Uma avaliação por par

Regra: Há no máximo uma avaliação não estornada por ciclo, avaliado e avaliador.


RN-ORG-230 · Nota

Regra: Nota é inteira e dentro da escala do ciclo, para habilidades do ciclo; só ciclo aberto recebe avaliação e só de avaliado elegível.


RN-ORG-231 · Estorno de avaliação

Regra: Nota lançada não se altera; corrige-se por estorno com motivo — por quem avaliou com o ciclo aberto, ou por quem tem a permissão com o ciclo aberto ou apurado; ciclo encerrado não muda.


RN-ORG-232 · Conta por habilidade

Regra: A nota da habilidade é a média de cada fonte, ponderada pelos pesos da fonte no grupo da habilidade; fonte com menos avaliadores que o piso fica fora da conta.


RN-ORG-233 · Nota geral

Regra: A nota do grupo é a média das habilidades do grupo; a nota geral é a média dos grupos ponderada pelos pesos da trilha do avaliado; sem pesos para a trilha, os grupos pesam igual.


RN-ORG-234 · Distância ao patamar

Regra: Cada habilidade mostra a diferença entre a nota obtida e o patamar fixado na apuração.


RN-ORG-235 · Nove quadros

Regra: Quando configurado, o quadro sai de dois grupos (eixos) e dois cortes da escala; é sempre calculado, nunca gravado.


RN-ORG-236 · Resultado sem autoria

Regra: Resultado só existe depois da apuração; nunca mostra quem avaliou, nem a média de fonte abaixo do piso.


RN-ORG-237 · Avaliação na promoção

Regra: Quando a regra está configurada, a promoção confere a nota geral da última avaliação encerrada dentro do prazo; avisa ou barra conforme a regra.


RN-ORG-238 · Avaliação de experiência

Regra: Só vínculo vigente com período de experiência é avaliado; uma avaliação não estornada por vínculo; quem avalia é definido pela permissão do cliente; resultado é aprovado ou não aprovado, com comentário.


RN-ORG-239 · Prazo da experiência

Regra: A lista mostra experiências a vencer (dentro dos dias de aviso) e vencidas sem avaliação; avaliação depois do fim avisa ou barra conforme a regra.


RN-ORG-240 · Feedback

Regra: Feedback é dado por uma pessoa a outra, nunca a si mesma; aparece para quem recebeu, para quem deu e para quem tem permissão.


RN-ORG-241 · Pedido de feedback

Regra: Pedido tem prazo posterior ao pedido; só a pessoa pedida responde ou recusa, com motivo; resposta depois do prazo é aceita com aviso.


RN-ORG-242 · Elogio e mural

Regra: Elogio tem tipo do catálogo, um ou mais elogiados distintos e nunca o próprio autor; aparece no mural; estorno com motivo o tira do mural.


RN-ORG-243 · Plano de desenvolvimento

Regra: Uma pessoa tem um plano vigente; plano novo fecha o anterior na véspera; cada item tem ação e prazo não anterior ao início do plano.


RN-ORG-244 · Plano a partir do resultado

Regra: Plano ligado a ciclo exige ciclo apurado ou encerrado com a pessoa participante e habilidades do ciclo; as sugestões são as habilidades abaixo do patamar, da maior para a menor lacuna.


RN-ORG-245 · Item do plano

Regra: Item é concluído ou abandonado uma vez, no plano vigente, em data não anterior ao início do plano.


RN-ORG-246 · Curso esperado

Regra: Curso vem do catálogo; o cargo define cursos esperados com vigência.


RN-ORG-247 · Matrícula

Regra: Uma matrícula em aberto por pessoa e curso; conclusão em data não anterior à matrícula; cancelamento com motivo.


RN-ORG-248 · Eficácia do treinamento

Regra: Só curso concluído tem eficácia avaliada, uma vez, em data não anterior à conclusão; avaliação depois do prazo configurado avisa ou barra.


RN-ORG-249 · Situação de treinamento

Regra: Para os cargos atuais da pessoa, cada curso esperado aparece como faltante, matriculado, concluído, eficaz ou não eficaz.


RN-ORG-250 · Comunicado

Regra: Comunicado tem tipo do catálogo, título, texto, público (todos ou unidades, com ou sem as de baixo), data de publicação e autor; o tipo define se pede ciência e a cláusula ISO que atende (por exemplo, política e objetivos da qualidade).


RN-ORG-251 · Ciência

Regra: Só registra ciência quem está no público pela lotação vigente na data, uma vez, a partir da publicação, em comunicado que pede ciência e não foi retirado.


RN-ORG-252 · Retirada de comunicado

Regra: Comunicado retirado sai do feed e não recebe ciência; nada se apaga, motivo obrigatório.


RN-ORG-253 · Relatório de ciência

Regra: Para uma data, lista quem está no público e quem já deu ciência.


RN-ORG-254 · Questionário

Regra: Questionário tem perguntas tipadas (texto, escolha única, múltipla, escala), público e janela de resposta; pode ser anônimo.


RN-ORG-255 · Resposta

Regra: Responde quem está no público, uma vez, dentro da janela, com respostas válidas para cada pergunta.


RN-ORG-256 · Anonimato

Regra: No questionário anônimo, a resposta não guarda ligação com a pessoa, e o livro de atos registra só que a pessoa respondeu.


RN-ORG-257 · Resultado do questionário

Regra: O resultado é agregado: contagem por opção, média das escalas e textos sem autoria.


RN-ORG-258 · Aniversariantes

Regra: A lista mostra só dia e mês, nunca o ano, de quem tem vínculo vigente na data, numa janela que pode atravessar a virada do ano.


RN-ORG-259 · Integração com o cadastro

Regra: Os módulos de desenvolvimento e comunicação leem pessoas, vínculos, lotações, cargos e lideranças pelas funções públicas do cadastro; a união de cadastros move suas referências a pessoa.


RN-ORG-300 · Alvo da meta

Regra: A meta pertence a exatamente um alvo: uma unidade da estrutura ou uma pessoa. A criação com início de período anterior à véspera de hoje exige retroactive: true e motivo (DATE_IN_PAST). A unidade precisa estar ativa no início e no fim do período; a pessoa precisa ter cadastro ativo (não unido a outro) e vínculo vigente no início do período.


Regra: O indicador vem do catálogo do cliente, disponível na data de início do período, com nome, unidade de medida, sentido ("maior é melhor" ou "menor é melhor") e casas decimais (0 a 4). A meta guarda o retrato do indicador na data de início; versões posteriores ou a aposentadoria do indicador não mudam metas já criadas.


RN-ORG-302 · Período

Regra: O período tem início e fim, com o fim incluído; o fim não é anterior ao início.


RN-ORG-303 · Período de calendário

Regra: O cliente pode exigir que o período seja um mês, trimestre, semestre ou ano inteiro do calendário; a regra avisa ou barra; regra mal configurada conta como violada. Sem a regra, qualquer período válido é aceito.


RN-ORG-304 · Valor-alvo exato

Regra: O valor-alvo é decimal não negativo, escrito com ponto, com no máximo as casas do indicador; nunca é número em ponto flutuante nem é arredondado. Aceita até 14 dígitos inteiros; número JSON, vírgula e expoente são recusados por formato (400) e casas além das do indicador, por regra (422 GOAL_TARGET_INVALID).


RN-ORG-305 · Uma meta por alvo, indicador e período

Regra: O mesmo alvo não tem duas metas não estornadas do mesmo indicador com períodos que se cruzam; a meta encerrada conta só até o dia do encerramento.


RN-ORG-306 · Revisão

Regra: Revisar troca o valor-alvo a partir de uma data: exige motivo, data posterior ao início da versão vigente e não posterior ao fim do período, e valor diferente do vigente; a versão anterior fecha na véspera e continua consultável. Data de início anterior à véspera de hoje exige retroactive: true, e o motivo da revisão vale como motivo da retroatividade (DATE_IN_PAST). O motivo tem ao menos 3 caracteres após aparar (GOAL_REASON_REQUIRED). Meta encerrada ou estornada não se revisa.


RN-ORG-307 · Encerramento

Regra: Encerrar antecipa o último dia da meta: exige motivo e data não anterior ao início da versão vigente e anterior ao fim do período; fecha a versão vigente nesse dia; meta encerrada não se encerra de novo nem se reabre. O motivo tem ao menos 3 caracteres após aparar (GOAL_REASON_REQUIRED); data anterior à véspera de hoje exige retroactive: true.


RN-ORG-308 · Estorno

Regra: Estornar anula meta criada por engano: exige motivo; nada se apaga; o motivo tem ao menos 3 caracteres após aparar (GOAL_REASON_REQUIRED); a meta estornada sai das leituras de metas vigentes, libera o alvo, o indicador e o período para a meta certa e não se revisa, encerra nem estorna de novo.


RN-ORG-309 · Metas vigentes

Regra: Numa data, estão vigentes as metas não estornadas cujo período contém a data (até o encerramento, se houver), cada uma com o valor-alvo da versão vigente nessa data. Sem data, vale o dia de hoje.


RN-ORG-310 · Permissão derivada da estrutura

Regra: Criar, revisar, encerrar e estornar exigem o código de ação próprio, conferido contra a unidade da meta ou a lotação atual da pessoa; ler exige goals.read, ou goals.own.read para as próprias metas; sem configuração, ninguém age nem lê. Meta inexistente em escrita responde 422 GOAL_NOT_FOUND a quem tem permissão ampla e 403 aos demais.


RN-ORG-311 · Comparação com o realizado

Regra: O realizado não é guardado neste sistema. Quem compara mede o realizado do indicador no intervalo do início do período até o último dia da meta (fim do período ou encerramento) e o compara, em decimal exato, com o valor-alvo da versão vigente nesse último dia: com "maior é melhor", a meta está batida quando o realizado é maior ou igual ao alvo; com "menor é melhor", quando é menor ou igual. O estado final só existe depois do último dia da meta.


RN-ORG-312 · União de cadastros

Regra: Na união de cadastros, as metas do cadastro que sai passam para o que fica; se os dois têm metas não estornadas do mesmo indicador com períodos que se cruzam, a união é recusada e nada se move.


RN-ORG-313 · Fatos das metas

Regra: Criação, revisão, encerramento e estorno publicam fato com a meta, o alvo, o indicador, o período e, na criação e na revisão, o valor-alvo e a data de início da versão.


RN-ORG-320 · Modelo sem cliente

Regra: Modelo por tipo de serviço não traz nome, escada, trilha, prazo, sigla nem valor de nenhum cliente; traz as cláusulas da ISO 9001 que atende.


RN-ORG-321 · Data de aplicação do modelo

Regra: O cliente criado de modelo recebe a configuração vigente desde a data informada na criação; sem data, desde o dia da criação.


RN-ORG-322 · Ajuste do cliente

Regra: O ajuste do cliente é aplicado pelos comandos públicos de catálogo, regra e permissão, com data de início posterior à do modelo; item do modelo que o cliente não usa é aposentado com motivo, nunca apagado.


RN-ORG-323 · Carga pelos comandos públicos

Regra: A migração de outro sistema usa só o contrato público; a ferramenta de carga não tem acesso ao banco de destino.


RN-ORG-324 · Chave da carga

Regra: Cada ato da carga usa a chave de repetição derivada do tipo do ato e do identificador estável do registro de origem.


RN-ORG-325 · Carga repetida

Regra: Repetir a carga não duplica nada: o ato já aceito devolve a resposta original; registro de origem alterado depois da carga aparece como conflito no relatório e não é gravado.


RN-ORG-326 · Identificador de origem no destino

Regra: A pessoa migrada recebe uma conta no sistema de origem com o identificador estável dela.


RN-ORG-327 · Ensaio

Regra: O ensaio lê a origem, monta todos os atos e o relatório e não envia nenhuma escrita.


RN-ORG-328 · Registro não migrável

Regra: Registro que nenhum comando público representa é listado com o motivo; nunca é descartado em silêncio nem adaptado sem constar como ajuste no relatório.


RN-ORG-329 · Tabela sem destino

Regra: Tabela da origem com linhas e sem mapeamento nem destino declarado impede a carga real.


RN-ORG-330 · Relatório de conferência

Regra: O relatório compara origem e destino por entidade (contagens, ausentes, excedentes, campos divergentes) e leva uma impressão digital; a aprovação humana cita essa impressão.


RN-ORG-331 · Relatório sem dado pessoal

Regra: Diário e relatório de carga levam referências, identificadores, nomes de campo, códigos e contagens; nunca valores de cadastro nem de remuneração.


RN-ORG-332 · Aposentadoria do sistema de origem

Regra: O sistema de origem só é aposentado depois da aprovação do relatório da carga de produção; fica congelado somente para leitura, com cópia de segurança, até a última etapa da implantação.


RN-ORG-333 · Leituras de integração

Regra: O servidor do Hub encontra pessoa por conta em outro sistema, membros vigentes de uma unidade, designações vigentes e vínculos vigentes, com a permissão de consulta de cadastro.


RN-ORG-334 · Troca de leitura

Regra: O servidor do Hub passa a ler daqui módulo a módulo: primeiro em sombra (lê os dois e registra as diferenças, sem valores), depois como fonte; o contrato dele não muda.


RN-ORG-335 · Etapas seguintes

Regra: Remuneração, rotina e desenvolvimento entram como etapas da mesma carga, com as mesmas chaves, o mesmo ensaio e o mesmo relatório.


Camadas do domínio